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Virou Bagunça!

18 de Janeiro de 2019

Por Rodrigo Merli Antunes

No apagar das luzes de 2018, quando as atenções já estavam voltadas para as festas de fim de ano, a Lei 13.769/18 entrou em vigor, alterando não só o Código de Processo Penal, como também a Lei de Execuções Criminais. A partir de agora, basta ser gestante ou mãe de uma criança qualquer para que a mulher traficante de drogas tenha direito à prisão domiciliar enquanto estiver respondendo ao seu processo. É bem verdade que o STF já havia decidido algo semelhante em passado recente, mas ainda dava ao juiz a oportunidade de negar o benefício em situações excepcionais e fundamentadas. Agora, não!

O negócio virou obrigatório. Na literalidade do texto, sequer prova de que a criança viva com a mãe se faz necessário. E, se por acaso a mulher for reincidente, também não haverá problema nenhum. A lei diz que é para soltar assim mesmo. Acham que a coisa está ruim? Pois eu digo que vai piorar. A mesma lei alterou também a forma de execução da pena da mulher grávida ou com filhos pequenos, permitindo a progressão de regime, na maior parte das vezes, com o cumprimento de pouco mais de 10% da sanção fixada. Isso mesmo, 10%. Não sei o que o leitor pensa a respeito, mas para mim isso é revoltante. A CF/88 diz que o tráfico de drogas é crime hediondo e inafiançável. Entretanto, hoje em dia, a legislação e o STF dizem exatamente o contrário.

A maior parte dos traficantes do Brasil, quando descobertos, respondem ao processo em liberdade, são apenados com menos de dois anos de pena, não são condenados ao regime fechado, podem prestar serviços à comunidade ao invés de irem para o cárcere e, a cada dia que passa, os benefícios aumentam mais. Se isso não é rasgar a CF/88, então não sei o que pode ser. O maior problema do Brasil são as drogas, mas o Estado parece não estar nem aí. Uma nação composta por zumbis é muito mais fácil de ser manipulada, e talvez seja exatamente esse o objetivo. Só não vê quem não quer.

Minha sugestão ao novo governo e aos novos congressistas é a seguinte: revoguem esse absurdo. Já quanto aos filhos das traficantes, ficarão melhor com um parente ou em um abrigo. Junto das mães, estão condenados à morte. Aliás, curiosa a preocupação do legislador com os filhos das criminosas. E os filhos das mães ordeiras e trabalhadoras? Não merecem proteção? Hipócritas!

Sobre o autor:

Rodrigo Merli Antunes é Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos; Pós graduado em Direito Processual Penal e Autor de artigos e obras jurídicas.

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