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Saidinha de natal: aproximadamente 38.522 presos podem ser beneficiados

21 de Dezembro de 2018

O estado de São Paulo tem aproximadamente 38.522 presos que podem ser beneficiados com a saída temporária de final de ano, que pode começar nesta quinta-feira, 20 de dezembro.

Os números foram obtidos pela reportagem do Sistema Costa Norte através de consultas feitas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pesquisa feita no portal da SAP.

De acordo com a SAP, "a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano".

A lei 7.210 de 1984 (lei de execução penal), que regra o benefício da saída temporária de presos, prevê que o detento faz jus a este benefício para "visita à família". Segundo dados do portal da SAP, dos aproximadamente 38.522 presos que podem receber o benefício da saída temporária 6.195 são mulheres.

Baixada Santista

O TJ-SP confirma que 3.292 presos devem deixar a cadeia na Região Metropolitana da Baixada Santista. Deste total, 2.737 deixarão o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá, 251 a Penitenciária I de São Vicente e 304 a Penitenciária II de São Vicente. Ainda de acordo com o tribunal "o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande e de São Vicente não tem presos a serem beneficiados com a saída temporária, os que tem direito são transferidos antes para outras unidades, conforme informado pela direção dos estabelecimentos".

Os detentos do estado de São Paulo que podem sair no fim do ano estão divididos em diferentes estabelecimentos penais, da seguinte forma:

Centros de Progressão Penitenciária (CPP)

28.764 presos no regime semi-aberto sendo 1.213 mulheres

Centros de Ressocialização

1.582 presos no regime semi-aberto sendo 340 mulheres

Penitenciárias

Algumas penitenciárias tem presos em alas específicas para o regime semi-aberto. São 3.393 detentos nesta situação.

Nas penitenciárias ainda existem alas de progressão penitenciária, com 4.783 presos (sendo 1.249 mulheres). Neste caso os detentos também podem ser beneficiados com a saída temporária.

O que é a saída temporária de presos

A saída temporária de presos, popularmente conhecida como saidinha de natal, é um direito do detento, previsto na Lei de Execução Penal (lei 7.210 de 1984),  em vigor desde 1985, que diz, no inciso I de seu artigo 122 que: "os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família".

Como é concedida a Saída Temporária

O artigo 123 da Lei de Execuções Penais (LEP) diz que "a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportamento adequado; II - cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".

É importante lembrar que "quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado".

Diferença entre Indulto e Saída Temporária

Ainda de acordo com a SAP "é importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena "perdoada", e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão".

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