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Demonstração de apoio a candidato no dia da eleição é restrita

24 de Outubro de 2018

No próximo domingo (28), a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras.

No dia da eleição, a divulgação de propaganda, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco mil a quinze mil UFIR.

Camisetas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de camisetas de candidatos pelo eleitor nas Eleições 2018, desde que ele a use em manifestação individual e silenciosa. A decisão ocorreu em sessão administrativa realizada no dia 5 de outubro.

Vale destacar que o uso de camisetas iguais de candidatos por um aglomerado de pessoas, caracterizando manifestação coletiva, é vedado pela legislação. A norma eleitoral impede também a distribuição de camisetas por equipes de campanhas ou por quaisquer pessoas.

Fonte: TRE-SP

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