Por Valéria Calente / Patrícia Fernandes
No dia 7 de outubro, tivemos o primeiro turno das eleições para Presidente, Governador, duas vagas de Senado, Deputado Federal e Estadual.
Teremos segundo nas eleições presidenciais, dia 28 de outubro, disputa entre os candidatos Fernando Haddad e Jari Bolsonaro, e também para o Governo em alguns Estados, como o de São Paulo.
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O prazo para justificativa e de 60 (sessenta dias) a contar de cada data da votação. Ou seja, 60 dias a partir de 7 de outubro para quem deixou de votar no primeiro turno das eleições.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.
Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Atenção! O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.554/2017, art. 134, § 3º).
CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral