Colaboradores - Patrícia Fernandes

Palestra de direito regulatório e prontuário médico

13 de Junho de 2018

O Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP, juntamente com a Comissão de Direito Médico da OAB/SP, realizou na última quinta-feira (7), no Salão Nobre da OAB SP em sua sede na Praça da Sé, evento sobre “Temas de Direito Médico: direito regulatório aplicado à saúde e prontuário médico”.

As palestras foram ministradas pelos membros da comissão, Dr. Cléber Henrique Fernandes, advogado, enfermeiro e especialista em Direito Médico e da Saúde e em Enfermagem Cardiovascular, e Dr. Rodrigo Costa Aloe, advogado, médico cirurgião plástico pela Unifesp e especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas.

Dr. Rodrigo Costa Aloe, Dr. Silvio Valente (Presidente da Comissão de Direito Médico), Dra. Tânia Sassone (Vice- Presidente), Dr. Airton Gomes (secretário) e Dr. Cléber Henrique Fernandes

Foto: Patrícia Fernandes

Dr. Rodrigo Costa Aloe, Dr. Silvio Valente (Presidente da Comissão de Direito Médico), Dra. Tânia Sassone (Vice- Presidente), Dr. Airton Gomes (secretário) e Dr. Cléber Henrique Fernandes

(Foto: Arquivo Pessoal)

 

 

 

Os temas abordados foram;

- Direito Regulatório da Saúde, ministrado por Dr. Cléber Henrique Fernandes, que ressaltou; “Apesar da verificação de algum esforço por parte de ANVISA com a edição da RDC n° 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, estabelece que deve se ter o sistema integrado eliminando a duplicidade de exigências.

Esperamos que, com as novas edições e regulamentações dos órgãos regulatórios, o processo de licenciamento de estabelecimentos de saúde se torne mais célere e traga a efetiva segurança pretendida para a comunidade, pacientes e profissionais”.

- Prontuário Médico, ministrado por Dr. Rodrigo Costa Aloe, que discorreu sobre a importância do prontuário médico como um valioso elemento no tratamento de pacientes e como principal documento constituinte de provas judiciais, podendo-se provar que os cuidados médicos aplicados ao paciente foram adequados ou não, possuindo caráter sigiloso e científico. Nele, todas as informações contidas são vitais para o acompanhamento de cada caso clínico.

Assim, em casos de registros omitidos ou irregulares, o médico pode perder a possibilidade de comprovação de seus atos. Nesse caso, as alegações do paciente passam a ter mais validade judicial que a memória do médico. A falta ou a insuficiência dos registros podem ser substituídas por prova testemunhal ou pericial.

A Comissão de Direito Médico da OAB/SP, ressalta a importância dos estudos nessa área que vêm evoluindo bastante, principalmente conforme as demandas vêm crescendo e requerendo posicionamentos claros por parte do Poder Judiciário.

Apesar de estarem surgindo soluções, estamos vivendo, no dia a dia, desafios constantes já que tanto a área jurídica como a área médica vivem em constante mutação, fazendo com que haja a necessidade de continuo processo de integração entre gestores, médicos, advogados, magistrados, universidades e pacientes.

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