Notícias -

TRE divulga data das eleições suplementares de Bariri e Pirapora do Bom Jesus

12 de Abril de 2018

 

Nos dois municípios, o pleito está previsto para o dia 3/6

 

Na sessão administrativa realizada na tarde desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou as resoluções 427/2018 e 428/2018, que fixam data para o pleito, estabelecem o calendário eleitoral e dão instruções para a realização de eleições suplementares diretas para os cargos eletivos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Bariri e Pirapora do Bom Jesus.

Estarão aptos a votar nas eleições suplementares de Bariri e Pirapora do Bom Jesus os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município respectivo até o dia 3 de janeiro de 2018.

Quanto aos concorrentes, poderão participar das eleições os partidos políticos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham constituído órgão de direção no Município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral. Nos dois locais, as convenções partidárias deverão ser realizadas entre 26 de abril e 1º de maio de 2018.

Entenda os casos

Nas duas cidades, os candidatos das chapas mais votadas nas Eleições 2016 tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). No caso de Bariri, o Tribunal, por unanimidade deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da chapa adversária, que pediam a impugnação do candidato a vice-prefeito, Benedito Senafonde Mazotti, devido a duas condenações por improbidade administrativa. Já em Pirapora de Bom Jesus, a Corte também reverteu decisão dada em primeira instância e considerou inelegível o candidato a prefeito, Raul Silveira Bueno Junior, devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado em contratos firmados por sua administração em mandatos anteriores. 

 

Consulte aqui o inteiro teor das resoluções do TRE-SP.

Comentários
Assista ao vídeo