Colaboradores - Lica Gimenes

Imposto de Renda 2018: prazo para declaração vai até 30 de abril

11 de Março de 2018

Declarar o imposto de renda é uma obrigatoriedade para quem teve renda anual acima de R$ 28.559,70 em 2017, cujo prazo para entrega da declaração para a Receita Federal teve início no dia 1º de março e se encerra as 23:59 h em 30 de abril.

 

Em 2016, Ribeirão Preto (SP) arrecadou R$ 2.312.790.644,82 para a Receita Federal. “Esse é o maior valor já arrecadado pelo município desde 2004, quando angariou R$ 526 milhões”, afirma o advogado, contabilista e sócio da MRZ&Inoveaud Auditores e Consultores, Mario Nelson Rondon Perez Júnior.

Entre as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2018 está o maior detalhamento dos bens. Além disso, passa a ser exigido o número de CPF dos dependentes a partir de 8 anos. O aplicativo relativo da DIRPF vai estar disponível para o download em sistemas iOS e Android para celulares e tablets e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores. É esperada a entrega de 28,8 milhões de declarações em todo país.

“Outra novidade é a possibilidade de impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso”, explica Clayton Moleiro, consultor da MRZ&Inoveaud Auditores e Consultores.

Principais dúvidas esclarecidas pelos especialistas:

Não vou conseguir entregar no prazo. O que eu faço?

“Depois do dia 30 de abril a declaração deve ser entregue pela internet, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda”. O valor mínimo da multa para quem apresentar o documento depois do prazo é de R$ 165,74”, explica o advogado, contabilista e sócio da MRZ&Inoveaud Auditores e Consultores, Mario Nelson Rondon Perez Júnior. 

Errei na declaração, tem como consertar?

“Existem os casos em que a pessoa erra na declaração, ou omite alguma informação. E então ela vai ter que apresentar a declaração retificadora pela internet desde que esteja dentro do prazo decadencial. Para fazer essa declaração é preciso informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada”, afirma o consultor da MRZ&Inoveaud Auditores e Consultores, Clayton Moleiro.

Fique atento - em 2018 a DIRPF pode ser elaborada de três formas:

I - Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no site da Receita Federal;

II - Dispositivos móveis (tablets e smartphones) pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou iOS;

III - Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Antônio Marcos Zago

Destaca o contabilista e sócio da MRZ&Inoveaud Auditores e Consultores, Antônio Marcos Zago

 

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