Por Valéria Calente
Em novembro de 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 63/2017, trouxe mudanças nos registros civis: nascimento, casamento e óbito.
Fonte: www.cnj.jus.br |
A medida instituiu modelos únicos de certidões a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispôs sobre o reconhecimento voluntário, a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
Os cartórios tiveram um período para providências administrativas e adequação às mudanças, mas a partir deste mês de janeiro 2018 as normas devem ser implementadas.
Veja as principais mudanças:
- Todo bebê será registrado e já receberá o número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, que irá lhe acompanhar por toda a vida.
- Todos os registros civis deverão contar o número de CPF (nascimento, casamento e óbito).
- A criança que tiver o nome de apenas um dos genitores em seu registro de nascimento poderá inserir o nome de seu padrasto ou madrasta sem recorrer à Justiça, bastando a manifestação de seu representante legal, e, caso a criança tenha mais de 12 anos, o seu consentimento. Anteriormente era necessária uma ação judicial de adoção unilateral. Também é necessário que exista uma diferença de idade de 16 (dezesseis) anos, entre o filho e o genitor.
- As certidões de nascimento não terão mais campos determinados, o que permitirá incluir o nome de duas mães ou dos pais, ou, ainda, o registro de uma filiação entre 3 pessoas.
- No caso de reprodução assistida, não será mais necessária a identificação do doados de material genético, mas apenas uma declaração do responsável pela clínica onde aconteceu o procedimento.
- Os pais poderão optar, no ato de registro, por registrar a criança no município em que ocorreu o nascimento ou no local de residência da família como sendo a cidade natural.
- O termo genitores foi abolido, e, em seu lugar, será utilizado filiação.
- Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.