Valéria Calente com colaboração da Dra.Vania Rosa Moraes
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A guarda do prontuário médico é de responsabilidade do médico ou da instituição que assiste o paciente, conforme preconizado pelo parágrafo segundo do artigo 87 da Resolução CFM nº 1931/2009 - Código de Ética Médica.
Contudo, ainda que o médico ou instituição sejam os “guardiões” deste importante documento, por força de lei, é vedado ao médico negar ao paciente acesso ao seu prontuário.
Art. 88. (É vedado ao médico) Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Portanto, o paciente tem direito a cópia do seu prontuário médico.
Negar ao paciente acesso às suas informações é conduta passível das penalidades cabíveis no âmbito civil e perante o Conselho Regional de Medicina. Respeitar à relação médico - paciente e direito do paciente, é dever legal.
Fique atendo o que diz a lei a respeito do prontuário médico.