Colunistas - André Garcia

Comissão do Advogado Motociclista reafirma OAB na vanguarda pelos direitos da sociedade

15 de Dezembro de 2017
Advogado é essencial para garantia de Direitos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos são iguais perante a Lei

Não há hoje no Brasil grupo mais marginalizado do que motociclista.

Pode ser advogado, médico, enfermeiro, policial, bombeiro, magistrado, professor, mas basta estar de capacete e montado em uma moto para sofrer as mais severas críticas, a mais dura condenação mesmo não havendo liame de causalidade com o evento ou mesmo nada havendo, é culpado, algo comparado a obra “O Processo” de Franz Kafka.

O veículo de duas rodas não é só uma alternativa de Mobilidade Urbana, mas indubitavelmente a melhor alternativa, por ocupar pouco espaço na via pública, ser fácil para estacionar, economiza combustível e consequentemente colabora com o meio ambiente, tem baixo custo de manutenção mesmo nas motocicletas de alta cilindrada se comparadas com automóveis.

Posse da Comissão do Advogado Motocicllista. Foto: Dr. AC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A demonização da motocicleta se tornou prática no Brasil e é engraçado que os algozes dos motociclistas não estão interessados em salvar vidas, mas, tão somente, ganhar dinheiro.

Quando vemos especialista de trânsito, ligado ao transporte público, esbravejando quanto a proibição do corredor e a ressuscitação do artigo 56, do CTB, não tenha dúvida que ele não tem a menor intenção de salvar vidas, mas defender seu negócio, aniquilando a principal característica do veículo de duas rodas que é a mobilidade.

Presidente da Comissão do Advogado Motociclista, Dr. Duarte em entrevista com Débora Santilli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quando vemos a criação de uma Resolução pelo CONTRAN, no caso a de número 453, ferindo o Princípio da Legalidade inserido no inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal, já que é bem claro a determinação do inciso I, do artigo 12, do diploma de trânsito combinado ao fato de que o inciso I, do artigo 54 não pede por regulamentação, criando novas obrigações ao agente de trânsito, determinando selo refletivo quando o próprio CTB determina que é infração de trânsito automóvel trafegar com farol alto, exige a fiscalização do bem - capacete na via pública, quando o correto seria antes da venda, aliás como determina a Lei 9933/99 que criou o INMETRO; o CONTRAN está  atendendo demanda dos fabricantes e importadores de capacete e do maior ou maiores fabricantes de selo refletivo do mundo. Afinal cada motocicleta vendida, gera-se a venda de dois capacetes em média.

A vida do motociclista não importa, o que importa de verdade é defender interesses que leva a bons esquemas para se ganhar dinheiro.

No Poder Público o desastre é total. Tudo que se tenta realizar para na burocracia, má vontade, incompetência, ignorância a dinâmica da motocicleta: estreitamento de faixas de rolamento, faixas de sinalização escorregadias mesmo com a existência de faixas aderentes que são mais caras, mas deve ser difícil raciocinar que um acidente evitado é menos gasto na previdência, no SUS e com o resgate. E quase não há arrecadação com multa de trânsito que virou um “caixa 2” nas prefeituras, mesmo com a determinação do artigo 320 do CTB, que já foi alvo de Ação de Improbidade pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de gestão da Prefeitura do Município de São Paulo, após lembrar o Ouvidor do MP da existência de tal dispositivo legal.

E o que falar do Congresso Nacional que ao contrário do Parlamento Europeu, não tem culhão (me perdoa o termo) para tornar lei, a obrigatoriedade do sistema ABS nas motocicletas a partir de 125cc, permitindo o “jeitinho” brasileiro com freio combinado mecânico, leia sobre os sistema de frenagem clicando aqui.

André Garcia com a Comissão do Advogado Motociclista na sede da OAB/SP na Praça da Sé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A criação da Comissão do Advogado Motociclista na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sinceramente dá esperança por dias melhores, por mais respeito às questões que envolvem a vida do cidadão, não só advogado, que utiliza o veículo de duas rodas e que não pode, simplesmente, se tornar vítima da mesquinhez humana em esquemas estapafúrdios que só visam interesses escusos de poucos mentecaptos.

Que 2018 a OAB abrace a causa do motociclista com a mesma determinação pela luta da democracia nos anos de chumbo e não espero menos que o sepultamento da Resolução 453 do CONTRAN e de qualquer legislação que tente proibir o uso do corredor. 

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