Colaboradores - Patrícia Fernandes

VIAJAR É PARA TODAS AS IDADES

27 de Setembro de 2017

O Estatuto do Idoso, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. É dever de todos proteger e respeitar os Direitos dos Idosos.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei 10.741/2003, o decreto nº 5.934/2006 e a Resolução da ANTT nº 1.692/2006, regulamenta obrigação das empresas prestadoras de serviço regular de transportes coletivos rodoviários interestaduais de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, 2 (dois) assentos gratuitos, em cada viagem.

Diz o art. 39 do Estatuto do Idoso, que aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

O § 3º do art. 39 estabelece que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos.

Caso os assentos estejam preenchidos, as viações devem conceder desconto mínimo de 50% na compra das passagens.

Estabelece ainda o Estatuto em seu art. 41 que “é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estabelecimentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso”, sendo devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Estabelece a Constituição Federal, art. 230, § 2º: aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, bastando o idoso mostrar sua idade de 65 anos, independentemente de cadastro, pois essa norma é eficácia plena, o beneficiário deverá também comprovar renda mensal até dois salários mínimos.

A gratuidade é válida em transporte rodoviário, ferroviário e embarcações.

O bilhete de Viagem do Idoso pode ser solicitado em qualquer cidade? Não, só pode ser solicitado nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que o idoso deseja viajar.

O bilhete de viagem e o desconto são intransferíveis.

Como o Idoso deve solicitar a gratuidade? O “Bilhete de Viagem do Idoso”, deve ser solicitados nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também a emissão do bilhete de viagem de retorno.

Os pontos de venda de passagem terceirizados pela transportadora estão obrigados a fornecer o “Bilhete de Viagem do Idoso?” Sim, os guichês terceirizados estão obrigados a fornecer o bilhete, nas localidades onde existam pontos de seção, ou seja, cidades onde estejam localizados os pontos de embarque de passageiros da linha em que deseja viajar, desde que não haja guichê próprio da transportadora.

Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto? Para adquirir o desconto de 50% de desconto, o idoso deverá obedecer os seguintes prazos:

- Para viagens com distância de até 500km, no máximo, seis horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

- Para viagens com distância acima de 500km: no máximo, doze horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Como será o embarque? No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

Como o idoso pode comprovar sua idade? A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

Como deverá ser a comprovação de renda? A Comprovação de renda será mediante apresentação de um dos seguintes documentos;

- carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

- contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

- carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social- INSS;

- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência Social público ou privado;

- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou do mesmo gênero.

Como deve proceder o idoso que não possui comprovante de renda? Deve solicitar a emissão da “Carteira do Idoso”, nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou do mesmo gênero, que estão obrigadas a emitir esse documento, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta nº 02 SENARCSNAS/MDS, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.

O idoso tem os mesmos direitos dos demais usuários nas viagens interestaduais? Sim. As empresas prestadoras do serviço deverão assegurar ao idoso beneficiário da gratuidade ou do desconto mínimo de cinquenta por cento os mesmos direitos do usuário previstos na legislação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

E quanto aos deveres? Cabe ao idoso as mesmas obrigações dos demais usuários, inclusive quanto ao pagamento das taxas de pedágio e de utilização de terminais.

Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e portal da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

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