Colaboradores - Valéria Calente

Usucapião Familiar: Entenda porque sair de casa pode ser um risco em uma situação de divórcio.

18 de Setembro de 2017
(Imagem: www.naçãojurídica.com.br)

 “Vou sumir dessa casa!”

Quem já não ouviu essa frase ou até pensou em dizê-la?

Pois é, muita gente nem imagina, mas essa atitude pode ter um resultado drástico e inesperado: sair sem nada no divórcio!

 A lei prevê que se houver abandono do lar pelo período de 2 anos, aquele que ficou morando na casa poderá pedir a propriedade desta residência, na forma de usucapião familiar (pouco importando quem efetivamente pagou pela casa). 

Em outras palavras, como o outro “abandonou o barco”, quem ficou no morando imóvel poderá alegar que houve a perda do direito à propriedade da outra parte, adquirindo este bem através usucapião, neste caso, na modalidade familiar.

Vale sempre explicar:  usucapião é uma forma de aquisição propriedade, no caso de a pessoa estar ocupando o local (estar na posse) por muitos anos, sem que ninguém tenha reclamado à respeito (posse mansa e pacífica), acrescida de demais requisitos legais.

A novidade na modalidade “familiar” é que o tempo dessa posse é bem curto (apenas 2 anos) e quem saiu de casa nem imagina que está sujeito a perder sua parte no divórcio, por exemplo.

A lei prevê, no entanto, algumas condições para essa forma de usucapião (imóvel seja urbano, não superior de 250m², seja o único imóvel e com destinação de moradia), mas de qualquer forma serve o alerta de quem pretende “fugir” do problema e acha que depois irá poder resolver sem qualquer consequência.

Ah, vale lembrar que essa lei vale para casados ou “juntados” (união estável).

Então fica a dica:

Cansou do relacionamento?

Não suma. Resolva da forma correta o quanto antes e sempre consulte um advogado.

Colaboração: Charmila Rodrigues, Advogada,  especialista em direto de família.

 

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