Cultura -

GERENCIAMENTO DO PROCESSO E O ACESSO À JUSTIÇA, de Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera

25 de Agosto de 2017

O livro trata de tema novo no Direito Processual Civil, qual seja, Gerenciamento do Processo, visto sob a ótica do Acesso à Justiça. Parte de uma postura mais ativa do Juiz na condução do processo como forma de melhor solucionar o caso, de forma justa, rápida e eficiente.

O tema foi objeto de doutorado na USP. A apresentação do livro é do Prof. Antonio Carlos Marcato e o prefácio foi escrito pelo Prof. Kazuo Watanabe. Esta é a apresentação do livro do Prof. Marcato:

“Convidou-me o autor para que fizesse a apresentação desta sua obra de estreia, Gerenciamento do Processo e o Acesso à Justiça.

Aceitei o convite, pois tenho acompanhado a trajetória de Marcus Ono­dera ao longo dos anos, que conheci pouco após ter-se formado pelas Arcadas do Largo de São Francisco.

Já em 2004, ingressou na Magistratura Paulista e, passados alguns anos, nos reen­contramos, quando ele ultimava seu Doutorado no Largo de São Francisco.

À época, discutia-se no Congresso Nacional o projeto do novel Código de Pro­cesso Civil e a Associação dos Magistrados Brasileiros constituiu uma comissão para analisá-lo. Tive a honra de ser dela o relator e Marcus, o secretário-geral, ocasião em que nos tornamos grandes amigos.

Desde essa época, vi neste jovem e brilhante estudioso a incessante busca pelo aperfeiçoamento do acesso à justiça – ordem jurídica justa, nas palavras de Kazuo Watanabe. A experiência como juiz certamente o influenciou no modo de enxergar o Direito, guiando-o ao tema desta obra, sua tese de doutorado, que agora vem a público.

Estudioso do sistema da Common Law norte-americana, Marcus buscou inspira­ção no Direito norte-americano para criar novas e efetivas soluções aos intrincados problemas do processo civil brasileiro. Para suas pesquisas, foi recebido pelo Centro Judiciário Federal (Federal Judicial Center), think tank do Judiciário federal norte-a­mericano, onde estudou as técnicas do case management norte-americano.

Pensar o Direito, para criar um futuro melhor, requer contínuo sacrifício, dedi­cação e talento. Nesta nova geração de processualistas, Marcus Onodera reúne essas qualidades. E, aos mais jovens, compartilho breve reflexão de Benjamin Cardozo:

“O futuro, cavalheiros, a vós pertence. Fomos chamados a desempenhar nosso papel num processo eterno. Muito tempo depois que eu estiver morto e minha pequena contribuição a esse processo estiver esquecida, estareis aqui para fazer vossa parte e levar a tocha adiante. Sei que a chama arderá, reluzente, enquanto a tocha estiver em vossas mãos”

 

O prefácio é do Prof. Kazuo Watanabe:

Com esta obra, que enfrenta tema de extrema relevância para o adequado fun­cionamento do Judiciário brasileiro - “gerenciamento do processo” (case ma­nagement) -, o magistrado MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA con­quistou com brilhantismo o título de Doutor em Direito.

Quando, há pouco mais de uma década, fomos convidados para conhecer nos Es­tados Unidos (Estado da Califórnia) a utilização pelo Judiciário da mediação e outros mecanismos ditos “alternativos” de solução de controvérsias, o que nos impressionou sobremaneira foi o papel ativo do juiz americano na condução da causa, o que se dava por meio do instituto do case management. A ideia que tinha, até então, a respei­to do juiz americano, em razão do modelo adversarial adotado pelos Estados Unidos, era de juiz passivo, que se limitava a apenas calibrar a intensa disputa travada pe­los advogados ao longo da tramitação do processo. Mas, surpreendentemente, fomos apresentados a um juiz bastante ativo na condução da causa, desde o início e ao longo de toda a duração do processo, seja preparando-o para seu correto julgamento, seja adotando medidas e estratégias para conduzir as partes à solução amigável do conflito.

Pelo case management, previsto na Rule 16 da Federal Rules Of Civil Procedure, que esta obra de MARCUS ONODERA analisa em seus vários aspectos, o juiz americano utiliza os vários mecanismos de ADR (meios alternativos de resolução de disputas) como instrumental seu para o correto tratamento das disputas. Essa constatação foi uma outra grata surpresa que tivemos. A composição amigável das controvérsias, que propicia a pacificação dos conflitantes, solucionando, não raro, os conflitos de for­ma mais ampla que a lide processualizada, constitui uma das metas importantes per­seguidas pelo juiz americano, ao lado da solução adjudicada da controvérsia. Não se trata, a solução consensuada, de fato eventual e acidental que possa ocorrer no curso do processo, e sim de resultado que faz parte do conjunto de seus objetivos principais em relação a uma controvérsia.

Ressalta MARCUS ONODERA um importante aspecto do case management:

“O gerenciamento do processo (case management) está aparentemente ligado à mudança radical do paradigma. Conquanto se prestigie a expressão “gerenciamento do processo”, devemos entender, ao invés de processo, gerenciamento do caso ou mesmo do conflito; conceitos mais amplos e profundos do que a mera relação processual”.

À indagação quanto à possibilidade de adoção do gerenciamento do processo (case management) no processo civil brasileiro, MARCUS ONODERA responde afir­mativamente, anotando que, “se antes já não podia ser identificada de forma clara na audiência do art. 331, CPC”, a possibilidade de sua adoção “tem fundamento claro na redação do art. 357, CPC/2015”, interpretado harmonicamente com o art. 3º, I, e em con­junto como art. 5º, XXXV, ambos da Constituição Federal.

Trata-se de instituto que, embora admitida sua adoção pelo nosso sistema proces­sual desde antes da recente reforma, uma vez que um dos princípios informadores do nosso ordenamento processual tem sido o do impulso oficial do processo, certamente ele trará uma “mudança radical de paradigma”, tornando o juiz brasileiro mais ativo na condução do processo.

Diante dessa percepção e considerando que a “sociedade brasileira ainda não está acostumada a tal cultura”, sustenta, com razão, que será necessário investir na pre­paração dos magistrados, promotores, advogados públicos e privados e todos os que operam nos serviços judiciários, com a participação da “ENFAM, Escolas Federais e Estaduais de Magistratura e das advocacias públicas e privadas”. E certamente será de fundamental importância que essa preparação se inicie já nas faculdades de direito em cursos de graduação, preparando os futuros profissionais do direito para essa nova cultura.

Conclui sua tese com a precisa observação de que “o gerenciamento do processo – entenda-se caso – depende, em boa parte, da adequada postura do juiz no caso concreto”. Vale dizer, de sua mentalidade.

Ponho grande fé em que esta obra venha a estimular os magistrados de nosso país à adoção de postura mais ativa na condução das demandas, levando-os ao estudo coletivo, em grupos de trabalho, para a concepção de modelo mais adequado ao país, atendidas as peculiaridades regionais e as especificidades das causas.

No campo científico e acadêmico, certamente provocará pesquisas e novos estu­dos pelos pesquisadores e doutrinadores, que aprofundarão cada vez mais o estudo desse importante tema.

Arcadas, março de 2017

 

Sobre o lançamento: 

Data: 29.08.17

Local: Livraria da Vila, Alameda Lorena, n. 1.731

Horário: das 18h30 às 21h30

 

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