Colaboradores - Patrícia Fernandes

COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO DA OAB/SP VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

15 de Maio de 2017

Na noite do dia 11 de maio (quinta–feira) a Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo reuniu-se para discutir sobre o VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA.

Membros da Comissão de Direito Médico da OAB/SP
Arquivo Pessoal 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maria Luiza Gorga/Divulgação

VIOLÊNCIA OBSTETRÍCA

                          

Dra. Maria Luiza Gorga, membro efetivo da Comissão de Direito Médico, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, pós Graduada em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra e advogada criminal, ressaltou a importância de toda mulher saber dos seus direitos.

“Na hora que você estava fazendo, você não tava gritando desse jeito, né?”

“Não chora não, porque ano que vem você tá aqui de novo.”

“Se você continuar com essa frescura, eu não vou te atender.”

“Na hora de fazer, você gostou, né?”

“Cala a boca! Fica quieta, senão vou te furar todinha.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O QUE?

  • Questão de saúde pública em nível mundial;
  • Caracterizada por altos índices de intervenção e medicalização em desconformidade com os desejos da parturiente e com as melhores práticas de um parto que preserve os direitos humanos da mãe e do bebê;
  • As práticas vão da negligência e omissão aos maus tratos físicos e verbais, e envolvem todo o período gestacional, não apenas o momento do parto;
  • É exercida tanto nos âmbitos público quanto privado;
  • Seu enfrentamento segue princípios e orientações de marcos internacionais que versam sobre os direitos humanos das mulheres, tais como a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres (1979) e a Convenção de Belém do Pará (1994);
  • Em 2015 a OMS lançou uma Declaração sobre Prevenção e Eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde; e
  • Em 2017, o Ministério da Saúde lançou diretivas para buscar frear a questão.

 

EXEMPLOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUESTÕES POLÊMICAS: a espisiotomia e a manobra de Kristeller

A manobra de Kristeller, de acordo com as mulheres práticas e conforme orientação do Ministério da Saúde, não deve ser utilizada, por ser inadequada, consistir violência para com a mãe, e poder gerar efeitos negativos no nascituro.

Já a episiotomia possui algumas indicações, devendo-se combater seu uso indiscriminado (No Brasil, ocorre em mais de 90% dos partos) e pouco cuidado tomado em sua execução e pós-operatório. Além disso, deve-se abolir a prática do “ponto do marido”

Quais são os direitos das gestantes?

  • A gestante e a parturiente, como todo paciente, merece ser atendidas segundo os princípios que governam a atividade médica, como a beneficência e o direito do paciente de participar de seu tratamento.
  • Há uma lei específica que dá o direito à presença de um acompanhante com a gestante (Lei nº 11.108/2005).
  • A anestesia deve ser ministrada, a requerimento da gestante ou com seu consentimento, e deve-se ter certeza de que está fazendo efeito.
  • De acordo com o previsto no Código de Ética Médica, também o pudor da gestante deve ser respeitado (cf. art. 38).

Exemplo disso é a utilização de vestuário adequado, bem como a não invasão do espaço para servir de “sala de aula” sem consentimento.

  • Todo e qualquer procedimento precisa ser feito mediante esclarecimento e autorização prévia da gestante.

O QUE FAZER?

Denúncia ao conselho da Classe

Possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, ações civis por danos morais, materiais e estéticos; ações penais e injúria e lesão corporal.

As diretrizes de Assistência ao Parto Normal

Trabalho baseado em evidências científicas e colaboração de diversos profissionais.

Tem como objetivo permitir que a mulher tenha maior poder de decisão sobre o nascimento do seu filho.

Seu cumprimento é obrigatório, não são apenas recomendações sem poder vinculante.

Medidas que devem ser incorporadas

  • Permitir à mulher a posição que ela preferir durante o parto, visando o conforto;
  • Presença de doulas e de acompanhante;
  • Dieta livre, com o fim do jejum obrigatório;
  • Métodos de alívio para a dor, como massagens, banhos quentes e imersão na água;
  • Direito à anestesia e à reaplicação dela;
  • Contato pele-a-pele da criança com a mãe imediatamente após o parto;
  • Direito à privacidade da gestante e da família;
  • Estímulo à amamentação.

Devem ser evitados:

  • Episiotomia;
  • Uso do hormônio ocitocina para acelerar a saída do bebê;
  • Cesariana;
  • Aspiração do nariz e da faringe do recém-nascido;
  • Manobra de Krisleller:
  • Uso do fórceps;
  • Lavagem intestinal antes do parto;
  • Raspagem dos pelos publianos;
  • Rompimento da bolsa;

Corte precoce do cordão umbilical (os médicos deverão esperar de 1 a 5 minutos ou até cessar a pulsação).

Dúvidas entre em contato com Dra. Maria Luiza Gorga

Contato: marialuiza.gorga@ffernandes.adv.br/ marialuiza.gorga@ffernandes

 

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