Colaboradores - Patrícia Fernandes

PESSOAS DESAPARECIDAS O QUE FAZER?

20 de Março de 2017

Adulto desaparecido

Assim que se perceber uma mudança de rotina, ou após tentativas de conseguir contato com a pessoa em questão e perguntar a parentes, amigos, namorados, vizinhos, etc., os familiares devem procurar o Departamento de Polícia mais próximo para formalizar o desaparecimento.

“Existe um mito de que é preciso esperar 24h, 48h para comunicar o desaparecimento. Não é necessário. Ele deve ser comunicado de imediato”. Mas na prática nem sempre isso-ocorre, há situações em que as pessoas são orientadas – e obrigadas- a registrar o boletim de ocorrência somente após 24 horas após o desaparecimento de uma pessoa.

Leve foto atual da pessoa e algum comprovante de residência.

 

Criança desaparecida

Uma vez percebido o desaparecimento de uma criança ou adolescente o fato deverá ser imediatamente comunicado à polícia, na Delegacia mais próxima do local onde a criança ou adolescente foi visto pela última vez, sem prejuízo das buscas iniciadas pela própria família e comunidade. As primeiras horas decorridas após o desaparecimento são as mais importantes. É justamente nesse instante que se pode identificar testemunhas e obter as melhores informações que auxiliem na localização.

Lei da Busca Imediata- Lei nº 11.259 de 30 de dezembro de 2005. Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para fazer o Boletim de Ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente.

Idoso desaparecido

A principal razão é o esquecimento, a falta de memória, devido doenças como o Alzheimer, muito comum após os sessenta anos. A ocorrência de idosos desaparecidos é muito maior do que se supõem. Como prevenção mantenha sempre nome, endereço, telefone dentro dos bolsos da roupa e uma foto atualizada.

Em caso de desaparecimento, além das orientações já citadas para adultos, providencie o bloqueio do benefício ou aposentadoria que ele recebe. Apresente-se na agência bancária e com o Boletim de Ocorrência em mãos, solicite o bloqueio. Desta forma, em caso de tentativa de saque, o gerente da agência bancária deverá comunicar imediatamente a polícia. Avise o CREAS local.

Como agir diante do desaparecimento de uma pessoa:

1. Mantenha a calma; apesar da gravidade do fato, tenha em mente, que a coordenação das atitudes a serem tomadas neste momento, podem fazer a diferença em solucionar logo o problema.

2. O primeiro lugar onde se deve procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local em que supostamente ela sumiu. Pergunte a todos aqueles que se encontram pela imediações e aqueles que estão passando pela região;

3. Mobilize imediatamente o maior número de colaboradores (parentes, vizinhos, amigos, etc.).

4. Tenha como ponto de partida para as buscas o suposto local onde a pessoa desapareceu. Leve em consideração que, uma pessoa percorre a pé, em média uma distância de 1.200 (mil e duzentos) metros em 20 (vinte) minutos. Isso lhe ajudará a identificar possíveis locais que ela poderia estar (ruas, praças, casa de parentes e amigos, clubes, bares, etc.). Mantenha alguém no local onde a pessoa foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local.

4. Distribua as tarefas para o grupo (locais onde procurar, alguém para permanecer no local onde supostamente ocorreu o desaparecimento; uma pessoa para ficar próximo ao telefone da residência da vítima, e decida quem fará o registro na delegacia). Lembre-se que as primeiras horas são fundamentais para a localização de uma pessoa desaparecida. Designe uma pessoa para registrar todos as ações locais procurados e pessoas entrevistadas, este registro irá auxiliar nas investigações.

3. Faça uma rápida busca pelas delegacias de polícia, pelos hospitais e pronto-socorro, postos de sáude, abrigos públicos, IML, etc.

4. Em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes, a Lei faculta a obrigação das investigações imediatas por parte das autoridades competentes. Portanto, não deixe o registro para depois, faça logo.

5. Registre imediatamente o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, dando preferência à delegacia especializada na proteção à criança e ao adolescente (DPCA), se existir em seu município. Não é necessário esperar 24 horas para registrar o boletim de ocorrência. Lembre-se de que as primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.

6. Visando ganhar tempo, entre em contato com a Central de Atendimento do Disque-Denúncia e faça sua denúncia, que nós encaminharemos imediatamente as informações às Autoridades Competentes, mas não deixe de fazer o registro na delegacia mais próxima. Sua denúncia não é um registro de ocorrência.

7. Faça o cadastro no Portal dos Desaparecidos do Disque-Denúncia, seguindo as orientações citadas no item “Como Cadastrar”, fazendo download do cartaz e distribuindo na região onde supostamente ocorreu o desaparecimento e nas redes sociais. Se possível tente contactar outra mídias (Jornais, TV, Rádios, etc...) para ampliar a divulgação do caso.

8. Faça cartazes e distribua em locais movimentados da cidade.

9. Avise amigos, divulgue na rede social.

8. Lembre-se, caso encontre ou localize a pessoa desaparecida, entre em contato imediatamente com a delegacia onde foi efetuado o registro do caso, comunicando o fato, para que sejam encerradas as buscas e providenciado a baixa junto ao sistema informatizado. Faça o mesmo nos demais locais onde pediu ajuda.

DICA: No caso de Crianças tire o RG(Identidade) da criança o mais cedo possível. Mantenha sempre uma foto 3X4 atualizada a cada ano. Prevenção salva vidas.

Caso queira mais informações acesse o site abaixo.

Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e http://www.desaparecidosdobrasil.org/orientacao

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