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PRODUÇÃO DE MOTOCICLETAS REGISTRA EXPRESSIVA ALTA

9 de Fevereiro de 2017

Em janeiro saíram das linhas de produção 81.646 motocicletas, contra 32.814 unidades em dezembro e 75.959 no primeiro mês de 2016, o que representa crescimentos de 148,8% e 7,5%, respectivamente, de acordo com os dados divulgados pela ABRACICLO – Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares.

“O aumento de produção registrado em janeiro ocorreu em função das bases de comparação terem sido os baixos volumes de dezembro, quando as fabricantes se encontravam nas habituais férias coletivas de final de ano.  O que se verifica no momento ainda é um ritmo lento na comercialização, com os consumidores tendo dificuldades para obter financiamento e as redes de concessionárias buscando formas variadas para viabilizarem os negócios”, afirma Marcos Fermanian, presidente da Abraciclo.

As vendas no atacado – para as concessionárias – atingiram 67.136 unidades em janeiro, alta de 19,8% em relação ao mês de dezembro, com 56.051, e de 14,2%, em comparação com janeiro de 2016 (58.801).

As exportações somaram 5.769 unidades no 1º mês deste ano, contra 6.402 de dezembro, o que representa um recuo de 9,9%. No entanto, em comparação com o mesmo mês de 2016, com 3.336 motocicletas exportadas, houve um crescimento de 72,9%.

Reforçando o momento de cautela no mercado, ainda em janeiro, com base nos licenciamentos* registrados pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), foram emplacadas 67.596 motocicletas, volume 16,4% inferior ao apresentado no mês anterior (80.837). Em relação ao mesmo mês de 2016 (78.538), houve queda de 13,9%.

Mesmo com dois dias úteis a mais que o primeiro mês do ano passado (20 dias), a média diária de vendas apresentou queda de 21,8%, passando de 3.927 para 3.073 motocicletas – o pior janeiro desde 2003, que havia registrado a venda de 2.920 unidades por dia útil.

(*) No varejo, foram desconsiderados os ciclomotores usados, cujo licenciamento junto aos
Detrans passou a ser obrigatório a partir da Lei nº 13.154, de 30/07/2015, e da Resolução Contran nº 555/15, de 17/09/2015.

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