Colaboradores - Patrícia Fernandes

CARTÓRIOS

11 de Janeiro de 2017

A Corregedoria Nacional de Justiça institui regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento.

O lançamento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A ferramenta foi instituída pelo Provimento 47/2015, assinado pela corregedoria nacional, ministra Nancy Andrighi.  O objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todos o país, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, explicou a corregedora.

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da corregedoria dos tribunais de Justiça nos estados. Havendo uma única central em cada um dos estados e no Distrito Federal, com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Cartórios de todo o Brasil passam a oferecer mais um importante serviço à população brasileira. O Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) permite a emissão de apostilas, em todo território nacional, facilitando a vida de quem necessita de expedir e autenticar documento para utilização no exterior.

O ato de apostilar faz com que o documento passe a ter validade imediata nos 111 países signatários da Convenção de Haia sobre o apostilamento. A aplicação da Convenção no Brasil foi possível em função da Resolução 228/16, do Conselho Nacional de Justiça. Agora, todos os cartórios das capitais estaduais podem operar dentro do novo sistema.

O primeiro Apostilamento do Distrito levou apenas alguns minutos para ficar pronto e ocorreu de forma simples, em tempo real. O presidente da ANOREG- DF, Alan Guerra, também ressalta o grande valor dessa conquista para a sociedade e para notários e registradores. O apostilamento é bom para o sistema registral e Notorial, porque ele resgata a natureza da prestação de serviço do tabelião e registrador. “É um ato de firmar sua fé pública em um documento, e até difícil mensurar o ganho”.

A população será muito beneficiada porque terá à disposição diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.

O Intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.

O portal de integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que irá apresentar o funcionamento do sistema.

A expectativa do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, é que todos os estados brasileiros estejam integrados na plataforma do SREI.

Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Assessoria de Comunicação do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).

 

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