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Criminalizar a jurisdição é fulminar a democracia

30 de Novembro de 2016

 

       A nação brasileira, após ultrapassar um período de transição, está a consolidar sua democracia. Neste processo, o Poder Judiciário carrega para si a importantíssima missão de assegurar a dignidade e supremacia do direito da nossa terra e da nossa gente, garantindo a estabilidade do Estado.

        Há de se afastar, portanto, a tendenciosa interpretação de alguns, no sentido de que o Judiciário, ao declarar uma lei inconstitucional ou reconhecer a ilegalidade de um ato administrativo, “dificulta a administração”, numa atuação desvinculada do interesse público.

        Ao contrário, essas decisões concretizam a contribuição do Judiciário ao regime democrático e afirmam o preceito de independência e harmonia entre os Poderes, insculpido no artigo 2º da Carta Magna.

Ruy Barbosa já de há muito dizia que “a Justiça coroa a ordem jurídica; a ordem jurídica assegura a responsabilidade; a responsabilidade constitui a base das instituições livres. E, sem instituições livres, não há paz, não há educação popular, não há honestidade administrativa, não há organização da Pátria”.

        Nos últimos tempos, no entanto, os juízes brasileiros tornaram-se alvo permanente de ataques, com tentativas de cerceamento de sua atuação e até mesmo de criminalização de sua conduta.

        Como bem ressaltou a Ministra Carmen Lúcia, na manhã desta terça-feira, ao abrir a sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, “criminalizar a jurisdição é fulminar a democracia. Eu pergunto, a quem isso interessa? Não é ao povo, certamente. Não é aos democratas, por óbvio”. E prossegue, “desmoraliza-se, enfim, a instituição e seus integrantes, para não se permitir que o juiz julgue, que as leis prevaleçam e que a veracidade de erros humanos seja apurada, julgada e punida, se for o caso”.

        Posso atestar que, no Judiciário, nunca faltaram homens e mulheres de fé, idealistas, que doam seu tempo integral, talento e competência à causa da justiça.

        Temos hoje em São Paulo 1.953 juízes distribuídos em 319 comarcas na 1ª instância, e mais 443 magistrados na 2ª instância, numa atuação intensa voltada à repressão da criminalidade e da improbidade administrativa, à proteção da infância e da juventude, da família e do consumidor, à defesa da livre iniciativa, do direito autoral, da liberdade de expressão e de outros tantos valores tão caros à nossa sociedade.

        Desempenhando trabalho árduo e constante, nossos magistrados, anualmente, proferem cerca de 4 milhões de sentenças, realizam quase 1 milhão de audiências e julgam 1 milhão de recursos.

        E, como anteriormente divulgado na mídia, a contrapartida entregue pelo desempenho desse mister é aferida dentro da mais estrita legalidade, existindo portal específico para a publicização pertinente.

        Cabe realçar, ainda, que o nepotismo jamais contaminou nossa instituição; há absoluta transparência na administração, com a publicidade de todos os atos, não tolerando nossos órgãos correcionais qualquer desvio de comportamento.

       É evidente que precisamos avançar; mas os avanços passam necessariamente por uma conjugação de esforços dos agentes políticos dos três poderes constituídos.

        Esperamos, portanto, que cessem os ataques voltados a enfraquecer e paralisar o Judiciário e que todos os poderes da República trabalhem em harmonia, em prol de um país mais justo e democrático para todos os brasileiros.

 

PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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