Colaboradores - Mauro e Tati

CIDADANIA ITALIANA ? PARTE 2

21 de Julho de 2016

Ciao!!

Conforme prometido, na segunda parte da novela vamos falar um pouco sobre os documentos, procedimentos, organização e outras coisas que fiz até dar entrada no processo de cidadania aqui na Italia.

Se você vai fazer o processo pelo Brasil saiba que existem algumas diferenças (principalmente com relação aos prazos). Vale dar uma lida, com atenção, no site do consulado italiano.

Vamos começar detalhando a lista dos documentos, começando pelos do ascendente italiano:

1. Certidão de nascimento original (Estratto dell’atto di nascita): deve ser emitido pelo Comune da cidade italiana onde ele nasceu.

2. Certidão Negativa de Naturalização no site do Ministério da Justiça brasileiro, aquiApós a emissão você deverá fazer a autenticação neste mesmo site.

Detalhe importante, quando for preencher os formulários para fazer a certidão e depois para autenticar, no campo nome (dentro de dados do requerido) coloque todas as grafias do nome do ascendente que aparecerem nos documentos.

Mesmo que você tenha feito a correção no cartório é necessário que conste aqui todas as formas como o nome foi escrito.

Formulário para fazer a Certidão Negativa de Naturalização. Box em destaque mostra campo onde deve colocar todas as grafias do nome, ao lado a certidão e a autenticação.

 

Ah, caso o ascendente italiano tenha morado em outros países além da Italia e do Brasil, você precisará providenciar também a Certidão Negativa/Positiva de Naturalização de cada país em que ele tenha residido.

3. Certidões de Casamento e Óbito: ambas em via original, inteiro teor, atuais (máximo de 03 meses de expedição). 

Se o ascendente tiver casado na Italia você terá que apresentar o original do Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune da cidade onde o casamento aconteceu.

Aí você precisará das certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes diretos do familiar italianoaté você. Todas as certidões devem ser originais, inteiro teor e atuais.

Caso você tenha tido mais de um casamento e pretenda dar a cidadania ao último cônjuge deverá incluir a esta lista todos os documentos do processo de divórcio: Certidão de objeto e pé, Petição inicial, Ata de instrução e Julgamento, Sentença e Trânsito em julgado (em geral, trata-se de um carimbo numa das páginas antes do mandado de averbação), ou a certidão de óbito, se for o caso. Junto, claro, com a certidão inteiro teor do casamento atual com todas as averbações.

Depois que tiver tudo em mãos você deve:

1. Legalizar todos os documentos no ERESP ou MRE.

2. Fazer a tradução juramentada de tudo.

3. Ser legalizados pelo consulado italiano, exatamente nesta ordem.

Esta última, é a etapa mais difícil pois, para fazer a legalização no consulado da Italia é necessário fazer o agendamento pelo site e o sistema é um horror, se não bastasse são menos de 20 vagas por dia.

Sério, o agendamento é um parto! Demorei praticamente três meses para conseguir agendar, isso porque fiz um esquema de guerra, todos os dias um pouco antes da meia-noite de Roma (5 horas a menos no Brasil) eu ficava plantado em frente ao computador. É punk, então seja persistente, é bem, bem difícil, mas rola, acredite.

Duas coisas bem importantes sobre isso: o agendamento é nominal, ou seja, o cadastro tem que ser de quem vai legalizar os documentos. E depois de conseguir o agendamento você terá que confirma-lo. O consulado envia um e-mail pedindo a confirmação, CUIDADO para não perder a confirmação pois sem isso você não será atendido!!

Agora, a boa notícia é que está em processo de aprovação a entrada do Brasil, a partir de agosto, na Convenção da Apostila. Com isso não será mais preciso fazer a legalização consular, ela será substituída por um reconhecimento queserá anexado aos documentos. De qualquer forma, quando for fazer seu processo faça uma pesquisa para saber como anda esta questão, você pode encontrar informações atualizadas no Portal Consular.

Va bene! Com todos estes documentos devidamente corrigidos, traduzidos e legalizados vim para a Italia para finalmente começar o processo.

O primeiro passo, se você – assim como eu – entrar na UE por outro país, é fazer a Dichiarazione di Presenza(Declarac?a?o de Presenc?a). Este documento registra a data que você chegou a Italia, já que no seu passaporte você não terá um carimbo com esta informação pois terá feito a imigração em outro país.

Eu, por exemplo, entrei na UE por Portugal, assim fiz a imigração em Lisboa, por isso tenho apenas o carimbo de lá.

Está declaração deve ser feita no Ufficio Immigrazione departamento que fica dentro da Questura (polícia). Leve o passaporte original e cópia, foto 3×4, co?pia do documento da pessoa que esta? te hospedando no imo?vel e a co?pia dadichiarazione di ospitalita? ou da cessione di fabbricato, documento que você deve preencher ao entrar onde voce? vai ser hospedado ou no imóvel que tenha alugado.

Questura e Ufficio Immigrazione, vá sem pressa e com muita paciência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vá munido de MUITA calma e paciência, lembre que por hora você é só mais um imigrante no meio de uma enorme onda imigratória. A gente vê pelos jornais notícias sobre imigrantes e refugiados, mas não tem ideia real da tensão e gravidade até ver isso ao vivo.

Outro ponto importante, as Questuras existem apenas nas cidades que sa?o capitais, nas pequenas cidades você deve procurar pela Commissariati, que exerce as funções da Questura nestas localidades.

Enfim, depois de feita esta declaração fui ao Comune da cidade onde moro agora para fazer a Iscrizione Anagrafica, que é inserção do meu nome na lista de residentes da cidade.

Foi neste ponto que começaram a aparecer os paradoxos e a coisa enrolou um pouco. O funcionário não quis fazer minha Iscrizione pois afirmava que ela só pode ser feita por cidadãos, mas para dar entrada no pedido de cidadania é preciso ter este documento!!

De verdade, a coisa é confusa até para quem trabalha no Ufficio Anagrafe. Por fim eles ficaram com meus documentos para fazer a análise e também já fizeram a solicitação, ao consulado italiano no Brasil, da declaração de que eu não havia entrado com o pedido de cidadania lá, coisas que em tese só seriam feitas após a Iscrizione.

Quase um mês depois fui chamado no Comune pois minha Iscrizione finalmente havia sido feita. Nesta nova ida fui avisado que meus documentos estavam ok e que deveria aguardar pela visita do vigile urbano.

E agora é nesta etapa, de espera ansiosa, que estamos.

vigile (uma espécie de guarda municipal) deve aparecer de surpresa com o objetivo de verificar se de fato moramos no imóvel, se o local tem as devidas condições de higiene infraestrutura e se tem uma área suficiente para a quantidade de moradores.

Só depois desta tão aguardada visita que o processo segue para os finalmentes. Aí eu assino a Domanda (formulário de requisição da cidadania) e aguardo a transcrição da minha certidão de nascimento.

Sei que parece estranho, mas é isso mesmo, após receber o reconhecimento como cidadão italiano o oficial literalmente transcreve o conteúdo da certidão de nascimento brasileira no livro de registro de nascimentos do Comunee eu passo a ter uma certidão de nascimento italiana!

Aí será a hora de brindar e comemorar!

Por enquanto, o Aperol é apenas para refrescar a espera pelo vigile.

Ciao! Presto avremo un altro capitolo!!

 

OBS: já falei no outro post, mas vale relembrar, eu uso e indico o manual do Blog Minha Saga. Ele explica nos mínimos detalhes o que fazer em cada uma das etapas, dando orientações para o preenchimento dos formulários e até frases para os dialogo com os oficiais. Leitura obrigatória.

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