Colaboradores - Patrícia Fernandes

Alteração no Estatuto do Desarmamento

3 de Maio de 2016
 

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 10826/2003, conhecida como Estatuto de Desarmamento, inclusive alterando seu nome para “Estatuto de Controle das Armas de Fogo”.

Depois de 12 anos o Estatuto do Desarmamento poderá ser extinto.

O novo estatuto estende o porte, hoje restrito a autoridades policiais e de segurança, a qualquer pessoa que ateste com documentos e laudos ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida, com o argumento de que isso tornará o País mais seguro.

Se aprovado o projeto, além de facilitar a compra, o texto reduz a idade mínima para a aquisição de armas de fogo de 25 para 21 anos. A diminuição de penas para o comércio ilegal de armas e munições dos atuais 4 a 8 anos de prisão para 3 a 7 anos; o aumento do limite de armas por pessoa de seis unidades para nove unidades; e a liberação da publicidade de armas e munições em qualquer veículo de comunicação.

O aumento do número de armas em circulação é inútil para conter a criminalidade e a medida deve inclusive ampliá-la, uma vez que criminosos terão à disposição um arsenal de armas para furtar e roubar.

Segundo o mapa da violência a maioria das armas não registradas estão nas mãos de civis.

Além disso, existe a possibilidade da intensificação da violência e da assassinatos em conflitos cotidianos, uma vez que mais pessoas estarão armadas em uma briga de trânsito ou em caso de desentendimentos domésticos, por exemplo.

Outra crítica é que, com as mudanças previstas, até mesmo pessoas que respondem a inquérito policial ou a um processo criminal poderão adquirir e portar armas.

Estudos científicos revelam que a maior disponibilidade de armas de fogo nas cidades causa um aumento significativo na taxa de homicídios. Só em 2012 quase 25 mil jovens Brasileiros morreram vítimas de arma de fogo, sendo 30% dos assassinatos por arma de fogo são por motivos banais.

Ao mesmo tempo, as armas não possuem nenhum efeito para dissuadir o criminoso profissional ou para diminuir o número de roubos e furtos.

Uma das mudanças previstas no Projeto de Lei é o estabelecimento de um caráter permanente para as licenças de portar armas. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que a licença deve ser renovada a cada três anos e será cancelada se o portador for flagrado embriagado ou sob o efeito de drogas enquanto porta a arma. No projeto, esses mecanismos foram suprimidos, e, quem responde a Inquérito Policial ou Processo na Justiça também poderá comprar uma arma.

Não podemos perder de vista que, nos Estados Unidos, onde a Segunda Emenda à Constituição protege o direito do povo de manter e portar armas, e estas podem ser adquiridas com muita facilidade, desde o Wall Mart até pequenas lojas de bairro, o número de casos por morte provocada por arma de fogo é assustador.

A lista de massacres é grande: Virginia Tech (32 mortes), Escola de Sandy Hook (27 mortes), Cinema de Aurora (12 mortes e 70 feridos), Igreja em Charleston (9 mortes), dentre muitos outros exemplos.

Esse Projeto de Lei representa um retrocesso.

Direito de Defesa ou Mais Violência?

DRA. PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES e DRA. VALERIA CALENTE DUTRA, Autoras da Coluna “NO DIREITO”

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